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Update: De acordo
com a Portaria
n.º 195/2020, publicada no Diário da
República, a partir de janeiro de 2021, as faturas terão um código QR.
A emissão do Despacho
n. 412 /202 XXI, publicado pelo Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina que a menção do código único de documento (ATCUD)
em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos
do artigo 4ª da Portaria 195/2020, de 13 de agosto, apenas seja obrigatória
a partir de janeiro de 2022.
A
AT deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais
para obtenção do código de validação, a partir do início do segundo
semestre de 2021 assim como o regime transitório que foi ajustado e será também
a partir do início do segundo semestre de 2021.
Relativamente
ao QRCode o referido Despacho comunica que a AT deve reforçar todos os
mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à sua implementação, de
modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos
fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo,
nomeadamente, a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento
de dúvidas (FAQs) sobre a matéria e realizando ações de sensibilização e de
apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano.
Uma medida que permitirá que a informação
seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.
Este diploma visa a simplificação na comunicação de faturas incrementando,
simultaneamente, o controlo das operações tendo em vista combater a economia
informal, a fraude e a evasão fiscais.
Para que a sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais, é
fundamental que até o dia 31 de dezembro registe na AT todas as séries
de documentos que pretenda utilizar em 2021 nos seus programas informáticos de
faturação ou outros meios eletrónicos, dando continuidade à respetiva numeração
sequencial. Assim que o fizer, será enviado um código de validação das séries
de documentos comunicadas, e que devem ser utilizadas pelo seu software.
Se durante o ano de 2020 precisar emitir documentos com a data de 2021, terá de
efetuar o mesmo procedimento, ou seja, comunicar a série à AT, para que obtenha
o respetivo código de validação das séries documentais.
Caso tenha os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido
adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021 pode, até 30 de junho de 2021 utilizar
os mesmos
Faturas com Código QR e
Código único do documento (ATCUD)
O ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do
documento dentro da série. Este código deve estar localizado imediatamente
acima do código QR e constar obrigatoriamente em todas as faturas quando
aplicável o QR Code, uma vez que o QR Code não necessita de constar em todas as
páginas, como acontece com o ATCUD.
O ATCUD, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos
fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento
identificados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às
especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a
disponibilizar no Portal das Finanças.
Atenta às alterações legais e tributárias, o software INFOS vai permitir
às empresas uma adaptação fácil e simplificada.
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