Soluções
ERP
Gestão Integrada
Gestão de
Capital Humano
Gestão de
Ponto de Venda
Controlo da Produção
Business Intelligence
Mobilidade
Engenharia de Sistemas
Serviços
Engenharia de Sistemas
Consultoria
Manutenções / Auditorias Preventivas
Serviços de Segurança da Informação
NOC (Network Operations Center)
SOC – Security Operations Center
HelpDesk
Segurança da Informação / CiberSegurança
Soluções de Backups
Segurança Perimetral
Antivirus
Segurança em Email
Formação
Datacenter
Implementação de soluções de alta disponibilidade
Soluções de disaster recovery
Virtualização de sistemas (VMWARE & HYPER-V)
Soluções de armazenamento (Storage & NAS)
Soluções servidor
Switching
Racks
Monitorização ambiental e alarmística
UPS
Salas com sistema de deteção e extinção de incêndio
Pavimentos técnicos
Infraestrutura
de Rede
Instalação de cablagem
Instalação de cabos de fibra ótica
Certificação da cablagem
Ativos de rede
Gestão Documental
ECM
RPA
Porquê INFOS
Recursos
Parceiros
Mercados
ERP
Gestão Integrada
Gestão de
Capital Humano
Gestão de
Ponto de Venda
ERP
Gestão Integrada
Gestão de
Capital Humano
Gestão de
Ponto de Venda
Controlo da Produção
Business Intelligence
Mobilidade
Engenharia de Sistemas
Porquê INFOS
Update: De acordo
com a Portaria
n.º 195/2020, publicada no Diário da
República, a partir de janeiro de 2021, as faturas terão um código QR.
A emissão do Despacho
n. 412 /202 XXI, publicado pelo Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina que a menção do código único de documento (ATCUD)
em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos
do artigo 4ª da Portaria 195/2020, de 13 de agosto, apenas seja obrigatória
a partir de janeiro de 2022.
A
AT deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais
para obtenção do código de validação, a partir do início do segundo
semestre de 2021 assim como o regime transitório que foi ajustado e será também
a partir do início do segundo semestre de 2021.
Relativamente
ao QRCode o referido Despacho comunica que a AT deve reforçar todos os
mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à sua implementação, de
modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos
fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo,
nomeadamente, a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento
de dúvidas (FAQs) sobre a matéria e realizando ações de sensibilização e de
apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano.
Uma medida que permitirá que a informação
seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.
Este diploma visa a simplificação na comunicação de faturas incrementando,
simultaneamente, o controlo das operações tendo em vista combater a economia
informal, a fraude e a evasão fiscais.
Para que a sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais, é
fundamental que até o dia 31 de dezembro registe na AT todas as séries
de documentos que pretenda utilizar em 2021 nos seus programas informáticos de
faturação ou outros meios eletrónicos, dando continuidade à respetiva numeração
sequencial. Assim que o fizer, será enviado um código de validação das séries
de documentos comunicadas, e que devem ser utilizadas pelo seu software.
Se durante o ano de 2020 precisar emitir documentos com a data de 2021, terá de
efetuar o mesmo procedimento, ou seja, comunicar a série à AT, para que obtenha
o respetivo código de validação das séries documentais.
Caso tenha os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido
adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021 pode, até 30 de junho de 2021 utilizar
os mesmos
Faturas com Código QR e
Código único do documento (ATCUD)
O ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do
documento dentro da série. Este código deve estar localizado imediatamente
acima do código QR e constar obrigatoriamente em todas as faturas quando
aplicável o QR Code, uma vez que o QR Code não necessita de constar em todas as
páginas, como acontece com o ATCUD.
O ATCUD, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos
fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento
identificados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às
especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a
disponibilizar no Portal das Finanças.
Atenta às alterações legais e tributárias, o software INFOS vai permitir
às empresas uma adaptação fácil e simplificada.
Engenharia de Sistemas
Porquê INFOS
2020 INFOS - Todos os direitos reservados
Política de Privacidade