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FATURAS COM CÓDIGO QR E ATCUD A PARTIR DE JANEIRO 2021

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FATURAS, E DEMAIS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES, COM CÓDIGO QR E ATCUD
08/10/2020

Update: De acordo com a Portaria n.º 195/2020, publicada no Diário da República, a partir de janeiro de 2021, as faturas terão um código QR.

A emissão do Despacho n. 412 /202 XXI, publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina que a menção do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos do artigo 4ª da Portaria 195/2020, de 13 de agosto, apenas seja obrigatória a partir de janeiro de 2022.

 

A AT deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para  obtenção do código de validação, a partir do início do segundo semestre de 2021 assim como o regime transitório que foi ajustado e será também a partir do início do segundo semestre de 2021.

 

Relativamente ao QRCode o referido Despacho comunica que a AT deve reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à sua implementação, de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo, nomeadamente, a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento de dúvidas (FAQs) sobre a matéria e realizando ações de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano.

Uma medida que permitirá que a informação seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.

Este diploma visa a simplificação na comunicação de faturas incrementando, simultaneamente, o controlo das operações tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.


Para que a sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais, é fundamental que até o dia 31 de dezembro registe na AT todas as séries de documentos que pretenda utilizar em 2021 nos seus programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, dando continuidade à respetiva numeração sequencial. Assim que o fizer, será enviado um código de validação das séries de documentos comunicadas, e que devem ser utilizadas pelo seu software.


Se durante o ano de 2020 precisar emitir documentos com a data de 2021, terá de efetuar o mesmo procedimento, ou seja, comunicar a série à AT, para que obtenha o respetivo código de validação das séries documentais. 

Caso tenha os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021 pode, até 30 de junho de 2021 utilizar os mesmos


Faturas com Código QR e Código único do documento (ATCUD)

O ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série. Este código deve estar localizado imediatamente acima do código QR e constar obrigatoriamente em todas as faturas quando aplicável o QR Code, uma vez que o QR Code não necessita de constar em todas as páginas, como acontece com o ATCUD.

O ATCUD, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças.


Atenta às alterações legais e tributárias, o software INFOS vai permitir às empresas uma adaptação fácil e simplificada.

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